O que é TEF e quais os requisitos para emissão de NFC-e?
O TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) é essencial para empresas que realizam vendas com cartões de crédito ou débito e desejam emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) de forma integrada e segura.
Em alguns estados, como Pernambuco e Rio Grande do Sul, o uso do TEF passou a ser obrigatório conforme legislações específicas baseadas no Convênio ICMS 134/2016.
⚠️ Importante: Recomendamos verificar junto à Secretaria da Fazenda do seu estado se há obrigatoriedade vigente para sua empresa.
O que é TEF (Transferência Eletrônica de Fundos)?
O TEF é um sistema que permite a comunicação eletrônica entre o Ponto de Venda (PDV) e as instituições financeiras, possibilitando a realização de pagamentos com cartão de crédito e débito de forma rápida, segura e integrada ao sistema emissor da nota fiscal.
Como funciona o TEF na prática
O TEF atua como uma ponte entre o varejo e as redes financeiras, garantindo:
✔ Agilidade nas transações de pagamento;
✔ Segurança dos dados do cliente, por meio de protocolos criptografados;
✔ Integração direta entre a venda e o comprovante emitido na NFC-e.
Comunicação entre software, adquirente e banco
O processo ocorre em tempo real entre:
- O sistema de gestão (PDV) que registra a venda;
- A adquirente (como Cielo, PagSeguro, Rede, Stone, etc.);
- E o banco emissor do cartão, responsável por autorizar a transação.
Os diferentes tipos de TEF
- TEF Dedicado: exige integração direta e hardware específico.
- TEF Discado: comunicação via linha telefônica (menos comum atualmente).
- TEF IP: utiliza a internet, mais ágil e amplamente usado.
Qual a relação da TEF com a NFC-e?
A integração do TEF com a NFC-e permite vincular automaticamente o comprovante de pagamento eletrônico à nota fiscal emitida, atendendo às exigências fiscais e simplificando o controle das vendas.
Precisa saber mais sobre a NFC-e? Veja: “Como é feita a emissão de NFC-e?”
Requisitos obrigatórios para emissão de NFC-e
Requisitos legais e fiscais
✔ Inscrição estadual regularizada;
✔ Credenciamento na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado;
✔ Certificado digital válido (A1 ou A3).
Requisitos técnicos e tecnológicos
✔ Sistema de gestão (PDV) homologado para emissão de NFC-e;
✔ Conexão estável com a internet;
✔ Computador ou dispositivo compatível com o emissor de notas.
Quais dados relacionados ao TEF devem estar na nota?
Durante a emissão da NFC-e, é necessário informar corretamente os seguintes campos:
→ Bandeira do cartão: Visa, Mastercard, Elo, etc.
→ Código da Transação (NSU): número exibido na via impressa pela maquininha.
→ Credenciadora: Cielo, PagSeguro, Rede, Stone, entre outras.
Passo a passo para emissão da NFC-e com TEF
Passo 1:
No menu lateral esquerdo, acesse "Vendas" > "Balcão".
Passo 2:
Clique em "Vender".
Passo 3:
Preencha os dados da venda e clique em "Finalizar".

Passo 4:
Na forma de pagamento, selecione "Cartão de Crédito" ou "Cartão de Débito".
💡 Dica: Verifique se a forma de pagamento está configurada corretamente com a bandeira do cartão. Para editar, acesse "Financeiro" > "Opções Auxiliares" > "Formas de Pagamento".
Passo 5:
No campo “Código de autorização”, insira o código NSU exibido no comprovante da maquininha.
Passo 6:
Finalize a venda e clique em Emitir NFC-e.
✅ Pronto! Sua NFC-e será gerada com o comprovante TEF vinculado à transação.
Leia também: “Como emitir Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e)”
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